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VAI VIAJAR COM SEU PET? SAIBA O QUE É OBRIGATÓRIO E EVITE SURPRESAS NO AEROPORTO 286q3p

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Levar o seu animal de estimação para viajar de avião exige muito mais do que amor e boas intenções. O transporte de pets em voos nacionais ou internacionais segue regras rigorosas, e desconhecer essas exigências pode gerar frustração, gastos inesperados — ou até impedir o embarque. 613p23

A boa notícia é que, com o planejamento certo, é totalmente possível viajar com segurança e tranquilidade ao lado do seu pet. Para isso, é fundamental entender o que as companhias aéreas exigem, quais são seus direitos e quais cuidados devem ser tomados antes, durante e depois do voo.

O que é exigido para embarcar com um pet?

Independentemente da companhia, alguns documentos e condições são indispensáveis:

  • Atestado de saúde emitido por médico veterinário, com no máximo 10 dias de antecedência à viagem.
  • - Carteira de vacinação em dia, especialmente com a vacina antirrábica atualizada.
  • - Caixa de transporte adequada, com dimensões que permitam que o animal fique em pé, gire e deite confortavelmente, além de ter ventilação e travas seguras. Além desses itens, é essencial fazer a reserva com antecedência, pois há limite de pets por voo — tanto na cabine quanto no compartimento de carga.

Na cabine ou no porão?

Animais de pequeno porte geralmente podem viajar com o tutor na cabine, respeitando o peso máximo permitido pela companhia (que varia entre 8 e 10 kg, já contando com a caixa). Já os maiores devem seguir no porão, como carga viva — uma modalidade segura, mas que exige atenção redobrada.

Vale lembrar que algumas raças, principalmente as braquicefálicas, como pug, bulldog e gato persa, correm maior risco durante o transporte, por terem dificuldades respiratórias. Algumas empresas, inclusive, proíbem o embarque desses animais no porão. Por isso, verifique sempre as regras da companhia antes de comprar a agem.

E se algo der errado?

Nem todo mundo sabe, mas o transporte aéreo de animais também é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Se a companhia causar algum prejuízo — como negar o embarque sem justificativa, mudar regras de última hora ou agir com negligência no cuidado com o pet — você pode sim buscar reparação.

Em casos mais graves, como lesão ou morte do animal, os tribunais brasileiros já reconheceram o dever de indenizar, inclusive por danos morais.

Portanto, se algo sair do previsto, registre tudo: tire fotos, salve e-mails e mensagens, peça comprovantes. Tudo isso pode ser essencial para garantir seus direitos posteriormente.

Dicas rápidas para uma viagem tranquila:

Leve água, tapete higiênico e algum objeto que traga conforto para o animal.

Acostume o pet à caixa de transporte com antecedência.

Chegue com mais tempo ao aeroporto, pois o check-in com animal pode ser mais demorado.

Viajar com seu pet é possível, seguro e cada vez mais comum — mas só se torna prazeroso com informação e preparo. E o melhor: quando você cumppre o seu papel, tem todo o direito de exigir o mesmo das companhias.

Sempre faça uma boa viagem!

@dayanealvesadvogada

Whatsapp- 34-9 8405-0348

Fonte

DAYANE ALVES
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